MPF recomenda veto a projeto que restringe banheiros a trans

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à governadora do Pará o veto integral ao Projeto de Lei nº 376/2024, que limita o uso de banheiros por pessoas trans. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e busca regular o acesso a banheiros em instituições religiosas e escolas confessionais.

A recomendação, expedida pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão e pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, aponta indícios de inconstitucionalidade na proposta. Os procuradores afirmam que o texto invade competências da União sobre Direito Civil e contradiz normas com relevância nos direitos humanos.

O MPF destaca que a medida pode violar princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Também menciona que justificativas confissionais não justificam a restrição a direitos fundamentais, enfatizando a laicidade do Estado.

uso de banheiros por pessoas trans

Indícios de inconstitucionalidade da proposta

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo do estado do Pará o veto integral ao Projeto de Lei nº 376/2024, que regula o uso de banheiros por pessoas trans em templos religiosos, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas. Segundo o MPF, a proposta apresenta indícios de inconstitucionalidade, pois afronta normas constitucionais e compromissos internacionais relacionados à proteção dos direitos humanos.

O procurador federal dos Direitos do Cidadão e o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, que elaboraram a recomendação, destacaram que o projeto invade a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Civil, ao disciplinar relações a respeito da personalidade e ao estipular critérios para o uso de banheiros com base no sexo biológico.

Ademais, a recomendação enfatiza que a regulamentação do uso de banheiros deve ser uniforme em todo o território nacional, e não pode ser objeto de legislação estadual isolada.

Violação de direitos humanos e princípios constitucionais

A proposta também é considerada violadora de princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a vedação à discriminação e a proteção aos direitos da personalidade. O MPF cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275, que reconheceu a identidade de gênero como um direito fundamental.

A recomendação menciona também a Opinião Consultiva nº 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que protege a identidade e expressão de gênero, bem como a Nota Técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que alerta sobre os impactos negativos que a restrição de acesso de pessoas trans a banheiros condizentes com sua identidade pode causar.

O documento observa que as justificativas apresentadas para o projeto não se sustentam em argumentos objetivos de interesse público e se baseiam em significados confessionais, desconsiderando a laicidade do Estado.

Recomendações do MPF ao governo do Pará

Além de recomendar o veto ao projeto, o MPF solicita que o governo do estado implemente medidas administrativas que garantam o respeito ao direito fundamental ao uso de banheiros por pessoas trans, conforme sua identidade de gênero, no âmbito da administração pública. O governo deverá informar ao MPF, em dez dias, sua decisão sobre a recomendação e, em até 45 dias, comunicar as providências que forem tomadas.

Essas ações têm o objetivo de assegurar que os direitos da população trans sejam respeitados e que as políticas públicas no estado estejam alinhadas com a proteção dos direitos humanos.